No ato da arrematação, o vencedor deve emitir cheque caução, nominal ao Leiloeiro, no valor de 25% do arremate, que será devolvido após comprovação do pagamento.
O pagamento total deverá ser efetuado até às 16h do 1º (primeiro) dia útil após o Leilão, através de Cheque Administrativo, Depósito em dinheiro em conta corrente, TED ou Transferência entre Contas, sob pena de perda do sinal em favor do Comitente Vendedor, nos termos do Art. 418 C.C.B., independente de interpelação Judicial ou Extrajudicial.
*Não são aceitos depósitos/pagamentos em cheques, nem pagamentos em dinheiro no local do leilão.
O valor de arremate, mais a taxa de leilão (5% sobre o valor de venda), ICMS (ver classificação abaixo) e despesas/taxas administrativas, informadas junto aos lotes ou condições de venda do catálogo de leilão.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) está classificado da seguinte forma para Veículos Inteiros e/ou Sinistrados e Sucatas sem Documentos: